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Comissão de Ética Parlamentar
Comissão
Ações da comissão Data de Abertura: 01/01/2019
Data de Encerramento: 31/12/2021
- Presidente
- Vice-Presidente
- Secretário
-
* Vereador licenciado
** Suplente
-
Comissão de Agricultura, Ind. e Com., Obras e Infraestrutura
Comissão Permanente
Ações da comissão Data de Abertura: 01/01/2011
Sigla: CAICOISPCT
Resumo:
Local reunião: Sala de Reuniões
Data/Hora Reunião: Sexta-feira, às 16 hs (art. 70 do Regimento Interno)
Unidade deliberativa? Sim
Finalidade:
REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015
Art. 64. É da competência das Comissões Permanentes:
I – da Comissão de Constituição e Justiça:
a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
1 – constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, juridicidade e de técnica legislativa das proposições que lhe forem distribuídas;
2 – emendas e subemendas legislativas, substitutivos e mensagens aditivas e retificativas;
3 – matérias relacionadas com servidor público;
4 – denominação de bens públicos;
5 – veto que tenha por fundamento a inconstitucionalidade ou argumento de que a matéria é contrária ao interesse público;
6 – recursos previstos neste Regimento.
b) sugerir medidas:
1 – para responsabilizar o Prefeito, no caso de não aprovação de suas contas;
2 – para responsabilizar o Prefeito, Vice-Prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, no caso de prática de ato que configure hipótese de infração político-administrativa, de crime de responsabilidade ou de improbidade administrativa.
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno;
d) supervisionar a redação final dos Projetos de Resolução, dos Projetos de Decreto Legislativo, das Emendas à Lei Orgânica e dos Projetos de Lei, aprovados pela Câmara, exceto os relacionados à Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo.
e) compor, acompanhado do Assessor Jurídico, a Comissão Especial que deverá proceder a verificação de não incidência nas vedações estabelecidas no § 3º, art. 19, da LOM, no que tange às nomeações de cargos no Poder Legislativo.
II – da Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo:
a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
1 – a admissibilidade da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
2 – o projeto de Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
3 – as emendas legislativas apresentadas aos projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
4 – abertura de créditos adicionais;
5 – matéria tributária, dívidas públicas e empréstimos;
6 – prestação de contas do Prefeito;
7 – projeto de Lei Ordinária ou Complementar, inclusive suas emendas, que tratem de matéria financeira;
8 – veto que envolva a matéria financeira ou orçamentária;
9 – matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do município e acarretem responsabilidade para o erário municipal;
10 – demonstrativo de controle interno da receita e despesa da Câmara;
b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício do controle externo;
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
d) supervisionar a redação final sobre as matérias relacionadas à Comissão.
III – da Comissão de Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Habitação:
a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
1 – Saúde;
2 – Meio Ambiente;
3 – Assistência Social;
4 – Assuntos relacionados com a área social;
5 – Habitação e desenvolvimento urbano;
6 – Loteamento Urbano.
b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
IV – da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, Ciência e Tecnologia:
a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
1 – Educação;
2 – Cultura;
3 – Turismo;
4 – Desporto;
5 – Ciência e Tecnologia.
b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
V – da Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio, Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos:
a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
1 – Indústria;
2 – Comércio;
3 – Sistemas viários e estradas vicinais;
4 – Plano Diretor;
5 – Uso e Ocupação do Solo;
6 – Obras Públicas;
7 – Posturas Municipais;
8 – Agricultura.
b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
VI – da Comissão de Participação Comunitária, Cidadania, Defesa do Consumidor e de Direitos Humanos:
a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
1 – matéria de interesse da participação comunitária;
2 – questões relacionadas à cidadania e aos Direitos Humanos;
3 – relações de consumo e medidas de defesa do consumidor, principalmente sobre economia popular, nas questões de publicidade, apresentação, preços, qualidade e distribuição de bens e serviços;
4 – a prática de abuso do poder econômico;
5 – matérias relativas à proteção e promoção dos direitos da família, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, índios, negros e pessoas portadores de deficiências;
6 – assuntos referentes às minorias étnicas, sociais e aos discriminados por origem étnica ou orientação sexual;
b) exercer a participação comunitária através de sugestões de iniciativa legislativa ou propostas a serem encaminhadas ao Poder Executivo, que poderão ser apresentadas por associações, órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos.
c) zelar pelo cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
d) acompanhar e/ou exercer funções preventivas, antecipando-se a acontecimentos onde exista a possibilidade de ameaça, violência e lesão, individual ou coletiva, aos Direitos Humanos, do consumidor, do cidadão e das comunidades;
e) dar conhecimento à Mesa Diretora, e solicitar que esta encaminhe aos órgãos de justiça, as denúncias recebidas que imponham responsabilidade civil ou criminal decorrentes de direitos difusos ou coletivos;
f) promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, comunitário, ou relacionados com as atribuições desta Comissão;
g) atuar na defesa dos direitos do consumidor ou usuário de serviços públicos;
h) colaborar com entidades não governamentais municipais, que atuem em área relacionada com sua competência;
i) encaminhar à Mesa Diretora deste legislativo para tramitação, as sugestões de iniciativa legislativa que receberem parecer favorável com a finalidade de serem transformadas em proposição legislativa;
j) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
k) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
VII – da Comissão de Ética Parlamentar disciplinada na forma do Código de Ética Parlamentar:
a) zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Poder Legislativo, na forma deste Regimento e conforme o Código de Ética Parlamentar;
b) propor projetos de lei, de resolução e outras proposições atinentes à matéria de sua competência, bem como, consolidações, visando manter a unidade do presente Regimento;
c) instruir processos contra Vereadores e elaborar projetos de resolução que importem em sansões éticas que devam ser submetidas ao Plenário;
d) dar parecer sobre a adequação das proposições que tenham por objeto matéria de sua competência;
e) responder às consultas da Mesa, Comissões e Vereadores sobre matéria de sua competência;
f) manter contato com órgãos legislativos estaduais e federais, visando trocar experiências sobre ética parlamentar;
g) assessorar a Câmara de Vereadores no estímulo à implantação e prática dos preceitos da ética parlamentar.
§ 1º A Comissão de Constituição e Justiça manifestar-se-á com antecedência das demais Comissões, salvo em relação aos projetos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei do Orçamento Anual, prestação de contas do Prefeito e matérias afins que tramitarão exclusivamente na Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo.
§ 2º Após o parecer da Comissão de Constituição e Justiça ser protocolado na Secretaria da Câmara, o projeto será encaminhado para as demais comissões, conforme suas competências.
- Presidente
- Vice-Presidente
- Secretário
-
* Vereador licenciado
** Suplente
-
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão Permanente
Ações da comissão Data de Abertura: 01/01/2011
Sigla: CCJ
Resumo:
Local reunião: Sala de Reuniões
Data/Hora Reunião: Quinta-feira, às 16 hs (art. 70 do Regimento Interno)
Unidade deliberativa? Sim
Finalidade:
REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015
Art. 64. É da competência das Comissões Permanentes:
I – da Comissão de Constituição e Justiça:
a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
1 – constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, juridicidade e de técnica legislativa das proposições que lhe forem distribuídas;
2 – emendas e subemendas legislativas, substitutivos e mensagens aditivas e retificativas;
3 – matérias relacionadas com servidor público;
4 – denominação de bens públicos;
5 – veto que tenha por fundamento a inconstitucionalidade ou argumento de que a matéria é contrária ao interesse público;
6 – recursos previstos neste Regimento.
b) sugerir medidas:
1 – para responsabilizar o Prefeito, no caso de não aprovação de suas contas;
2 – para responsabilizar o Prefeito, Vice-Prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, no caso de prática de ato que configure hipótese de infração político-administrativa, de crime de responsabilidade ou de improbidade administrativa.
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno;
d) supervisionar a redação final dos Projetos de Resolução, dos Projetos de Decreto Legislativo, das Emendas à Lei Orgânica e dos Projetos de Lei, aprovados pela Câmara, exceto os relacionados à Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo.
e) compor, acompanhado do Assessor Jurídico, a Comissão Especial que deverá proceder a verificação de não incidência nas vedações estabelecidas no § 3º, art. 19, da LOM, no que tange às nomeações de cargos no Poder Legislativo.
II – da Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo:
a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
1 – a admissibilidade da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
2 – o projeto de Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
3 – as emendas legislativas apresentadas aos projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
4 – abertura de créditos adicionais;
5 – matéria tributária, dívidas públicas e empréstimos;
6 – prestação de contas do Prefeito;
7 – projeto de Lei Ordinária ou Complementar, inclusive suas emendas, que tratem de matéria financeira;
8 – veto que envolva a matéria financeira ou orçamentária;
9 – matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do município e acarretem responsabilidade para o erário municipal;
10 – demonstrativo de controle interno da receita e despesa da Câmara;
b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício do controle externo;
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
d) supervisionar a redação final sobre as matérias relacionadas à Comissão.
III – da Comissão de Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Habitação:
a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
1 – Saúde;
2 – Meio Ambiente;
3 – Assistência Social;
4 – Assuntos relacionados com a área social;
5 – Habitação e desenvolvimento urbano;
6 – Loteamento Urbano.
b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
IV – da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, Ciência e Tecnologia:
a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
1 – Educação;
2 – Cultura;
3 – Turismo;
4 – Desporto;
5 – Ciência e Tecnologia.
b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
V – da Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio, Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos:
a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
1 – Indústria;
2 – Comércio;
3 – Sistemas viários e estradas vicinais;
4 – Plano Diretor;
5 – Uso e Ocupação do Solo;
6 – Obras Públicas;
7 – Posturas Municipais;
8 – Agricultura.
b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
VI – da Comissão de Participação Comunitária, Cidadania, Defesa do Consumidor e de Direitos Humanos:
a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
1 – matéria de interesse da participação comunitária;
2 – questões relacionadas à cidadania e aos Direitos Humanos;
3 – relações de consumo e medidas de defesa do consumidor, principalmente sobre economia popular, nas questões de publicidade, apresentação, preços, qualidade e distribuição de bens e serviços;
4 – a prática de abuso do poder econômico;
5 – matérias relativas à proteção e promoção dos direitos da família, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, índios, negros e pessoas portadores de deficiências;
6 – assuntos referentes às minorias étnicas, sociais e aos discriminados por origem étnica ou orientação sexual;
b) exercer a participação comunitária através de sugestões de iniciativa legislativa ou propostas a serem encaminhadas ao Poder Executivo, que poderão ser apresentadas por associações, órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos.
c) zelar pelo cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
d) acompanhar e/ou exercer funções preventivas, antecipando-se a acontecimentos onde exista a possibilidade de ameaça, violência e lesão, individual ou coletiva, aos Direitos Humanos, do consumidor, do cidadão e das comunidades;
e) dar conhecimento à Mesa Diretora, e solicitar que esta encaminhe aos órgãos de justiça, as denúncias recebidas que imponham responsabilidade civil ou criminal decorrentes de direitos difusos ou coletivos;
f) promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, comunitário, ou relacionados com as atribuições desta Comissão;
g) atuar na defesa dos direitos do consumidor ou usuário de serviços públicos;
h) colaborar com entidades não governamentais municipais, que atuem em área relacionada com sua competência;
i) encaminhar à Mesa Diretora deste legislativo para tramitação, as sugestões de iniciativa legislativa que receberem parecer favorável com a finalidade de serem transformadas em proposição legislativa;
j) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
k) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
VII – da Comissão de Ética Parlamentar disciplinada na forma do Código de Ética Parlamentar:
a) zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Poder Legislativo, na forma deste Regimento e conforme o Código de Ética Parlamentar;
b) propor projetos de lei, de resolução e outras proposições atinentes à matéria de sua competência, bem como, consolidações, visando manter a unidade do presente Regimento;
c) instruir processos contra Vereadores e elaborar projetos de resolução que importem em sansões éticas que devam ser submetidas ao Plenário;
d) dar parecer sobre a adequação das proposições que tenham por objeto matéria de sua competência;
e) responder às consultas da Mesa, Comissões e Vereadores sobre matéria de sua competência;
f) manter contato com órgãos legislativos estaduais e federais, visando trocar experiências sobre ética parlamentar;
g) assessorar a Câmara de Vereadores no estímulo à implantação e prática dos preceitos da ética parlamentar.
§ 1º A Comissão de Constituição e Justiça manifestar-se-á com antecedência das demais Comissões, salvo em relação aos projetos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei do Orçamento Anual, prestação de contas do Prefeito e matérias afins que tramitarão exclusivamente na Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo.
§ 2º Após o parecer da Comissão de Constituição e Justiça ser protocolado na Secretaria da Câmara, o projeto será encaminhado para as demais comissões, conforme suas competências.
- Presidente
- Vice-Presidente
- Secretário
-
* Vereador licenciado
** Suplente
Anexos
319513-jmeztslqpyedspwiw8xdav8uozg1exjh11h4ba99-6579a3d616da2.pdf
319513-jmeztslqpyedspwiw8xdav8uozg1exjh11h4ba99-1-657ae5d8f15c7-44368-658322af3cb1f.pdf
orientação Substitutivo pll 14 (3).pdf
orientação PLL 1.24.pdf
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Comissão de Educação, Cult.,Turismo e Desporto,Ciência e Tec
Comissão Permanente
Ações da comissão Data de Abertura: 01/02/2016
Sigla: CECTCT
Resumo:
Data/Hora Reunião: Sexta-feira, às 16 hs (art. 70 do Regimento Interno)
Unidade deliberativa? Sim
Finalidade:
REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015
Art. 64. É da competência das Comissões Permanentes:
I – da Comissão de Constituição e Justiça:
a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
1 – constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, juridicidade e de técnica legislativa das proposições que lhe forem distribuídas;
2 – emendas e subemendas legislativas, substitutivos e mensagens aditivas e retificativas;
3 – matérias relacionadas com servidor público;
4 – denominação de bens públicos;
5 – veto que tenha por fundamento a inconstitucionalidade ou argumento de que a matéria é contrária ao interesse público;
6 – recursos previstos neste Regimento.
b) sugerir medidas:
1 – para responsabilizar o Prefeito, no caso de não aprovação de suas contas;
2 – para responsabilizar o Prefeito, Vice-Prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, no caso de prática de ato que configure hipótese de infração político-administrativa, de crime de responsabilidade ou de improbidade administrativa.
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno;
d) supervisionar a redação final dos Projetos de Resolução, dos Projetos de Decreto Legislativo, das Emendas à Lei Orgânica e dos Projetos de Lei, aprovados pela Câmara, exceto os relacionados à Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo.
e) compor, acompanhado do Assessor Jurídico, a Comissão Especial que deverá proceder a verificação de não incidência nas vedações estabelecidas no § 3º, art. 19, da LOM, no que tange às nomeações de cargos no Poder Legislativo.
II – da Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo:
a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
1 – a admissibilidade da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
2 – o projeto de Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
3 – as emendas legislativas apresentadas aos projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
4 – abertura de créditos adicionais;
5 – matéria tributária, dívidas públicas e empréstimos;
6 – prestação de contas do Prefeito;
7 – projeto de Lei Ordinária ou Complementar, inclusive suas emendas, que tratem de matéria financeira;
8 – veto que envolva a matéria financeira ou orçamentária;
9 – matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do município e acarretem responsabilidade para o erário municipal;
10 – demonstrativo de controle interno da receita e despesa da Câmara;
b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício do controle externo;
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
d) supervisionar a redação final sobre as matérias relacionadas à Comissão.
III – da Comissão de Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Habitação:
a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
1 – Saúde;
2 – Meio Ambiente;
3 – Assistência Social;
4 – Assuntos relacionados com a área social;
5 – Habitação e desenvolvimento urbano;
6 – Loteamento Urbano.
b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
IV – da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, Ciência e Tecnologia:
a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
1 – Educação;
2 – Cultura;
3 – Turismo;
4 – Desporto;
5 – Ciência e Tecnologia.
b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
V – da Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio, Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos:
a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
1 – Indústria;
2 – Comércio;
3 – Sistemas viários e estradas vicinais;
4 – Plano Diretor;
5 – Uso e Ocupação do Solo;
6 – Obras Públicas;
7 – Posturas Municipais;
8 – Agricultura.
b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
VI – da Comissão de Participação Comunitária, Cidadania, Defesa do Consumidor e de Direitos Humanos:
a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
1 – matéria de interesse da participação comunitária;
2 – questões relacionadas à cidadania e aos Direitos Humanos;
3 – relações de consumo e medidas de defesa do consumidor, principalmente sobre economia popular, nas questões de publicidade, apresentação, preços, qualidade e distribuição de bens e serviços;
4 – a prática de abuso do poder econômico;
5 – matérias relativas à proteção e promoção dos direitos da família, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, índios, negros e pessoas portadores de deficiências;
6 – assuntos referentes às minorias étnicas, sociais e aos discriminados por origem étnica ou orientação sexual;
b) exercer a participação comunitária através de sugestões de iniciativa legislativa ou propostas a serem encaminhadas ao Poder Executivo, que poderão ser apresentadas por associações, órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos.
c) zelar pelo cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
d) acompanhar e/ou exercer funções preventivas, antecipando-se a acontecimentos onde exista a possibilidade de ameaça, violência e lesão, individual ou coletiva, aos Direitos Humanos, do consumidor, do cidadão e das comunidades;
e) dar conhecimento à Mesa Diretora, e solicitar que esta encaminhe aos órgãos de justiça, as denúncias recebidas que imponham responsabilidade civil ou criminal decorrentes de direitos difusos ou coletivos;
f) promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, comunitário, ou relacionados com as atribuições desta Comissão;
g) atuar na defesa dos direitos do consumidor ou usuário de serviços públicos;
h) colaborar com entidades não governamentais municipais, que atuem em área relacionada com sua competência;
i) encaminhar à Mesa Diretora deste legislativo para tramitação, as sugestões de iniciativa legislativa que receberem parecer favorável com a finalidade de serem transformadas em proposição legislativa;
j) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
k) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
VII – da Comissão de Ética Parlamentar disciplinada na forma do Código de Ética Parlamentar:
a) zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Poder Legislativo, na forma deste Regimento e conforme o Código de Ética Parlamentar;
b) propor projetos de lei, de resolução e outras proposições atinentes à matéria de sua competência, bem como, consolidações, visando manter a unidade do presente Regimento;
c) instruir processos contra Vereadores e elaborar projetos de resolução que importem em sansões éticas que devam ser submetidas ao Plenário;
d) dar parecer sobre a adequação das proposições que tenham por objeto matéria de sua competência;
e) responder às consultas da Mesa, Comissões e Vereadores sobre matéria de sua competência;
f) manter contato com órgãos legislativos estaduais e federais, visando trocar experiências sobre ética parlamentar;
g) assessorar a Câmara de Vereadores no estímulo à implantação e prática dos preceitos da ética parlamentar.
§ 1º A Comissão de Constituição e Justiça manifestar-se-á com antecedência das demais Comissões, salvo em relação aos projetos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei do Orçamento Anual, prestação de contas do Prefeito e matérias afins que tramitarão exclusivamente na Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo.
§ 2º Após o parecer da Comissão de Constituição e Justiça ser protocolado na Secretaria da Câmara, o projeto será encaminhado para as demais comissões, conforme suas competências.
- Presidente
- Vice-Presidente
- Secretário
-
* Vereador licenciado
** Suplente
-
Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo
Comissão Permanente
Ações da comissão Data de Abertura: 01/01/2011
Sigla: COF
Resumo:
Local reunião: Sala de Reuniões
Data/Hora Reunião: Quinta-feira, às 16 hs (art. 70 do Regimento Interno)
Unidade deliberativa? Sim
Finalidade:
REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015
Art. 64. É da competência das Comissões Permanentes:
I – da Comissão de Constituição e Justiça:
a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
1 – constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, juridicidade e de técnica legislativa das proposições que lhe forem distribuídas;
2 – emendas e subemendas legislativas, substitutivos e mensagens aditivas e retificativas;
3 – matérias relacionadas com servidor público;
4 – denominação de bens públicos;
5 – veto que tenha por fundamento a inconstitucionalidade ou argumento de que a matéria é contrária ao interesse público;
6 – recursos previstos neste Regimento.
b) sugerir medidas:
1 – para responsabilizar o Prefeito, no caso de não aprovação de suas contas;
2 – para responsabilizar o Prefeito, Vice-Prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, no caso de prática de ato que configure hipótese de infração político-administrativa, de crime de responsabilidade ou de improbidade administrativa.
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno;
d) supervisionar a redação final dos Projetos de Resolução, dos Projetos de Decreto Legislativo, das Emendas à Lei Orgânica e dos Projetos de Lei, aprovados pela Câmara, exceto os relacionados à Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo.
e) compor, acompanhado do Assessor Jurídico, a Comissão Especial que deverá proceder a verificação de não incidência nas vedações estabelecidas no § 3º, art. 19, da LOM, no que tange às nomeações de cargos no Poder Legislativo.
II – da Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo:
a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
1 – a admissibilidade da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
2 – o projeto de Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
3 – as emendas legislativas apresentadas aos projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
4 – abertura de créditos adicionais;
5 – matéria tributária, dívidas públicas e empréstimos;
6 – prestação de contas do Prefeito;
7 – projeto de Lei Ordinária ou Complementar, inclusive suas emendas, que tratem de matéria financeira;
8 – veto que envolva a matéria financeira ou orçamentária;
9 – matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do município e acarretem responsabilidade para o erário municipal;
10 – demonstrativo de controle interno da receita e despesa da Câmara;
b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício do controle externo;
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
d) supervisionar a redação final sobre as matérias relacionadas à Comissão.
III – da Comissão de Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Habitação:
a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
1 – Saúde;
2 – Meio Ambiente;
3 – Assistência Social;
4 – Assuntos relacionados com a área social;
5 – Habitação e desenvolvimento urbano;
6 – Loteamento Urbano.
b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
IV – da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, Ciência e Tecnologia:
a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
1 – Educação;
2 – Cultura;
3 – Turismo;
4 – Desporto;
5 – Ciência e Tecnologia.
b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
V – da Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio, Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos:
a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
1 – Indústria;
2 – Comércio;
3 – Sistemas viários e estradas vicinais;
4 – Plano Diretor;
5 – Uso e Ocupação do Solo;
6 – Obras Públicas;
7 – Posturas Municipais;
8 – Agricultura.
b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
VI – da Comissão de Participação Comunitária, Cidadania, Defesa do Consumidor e de Direitos Humanos:
a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
1 – matéria de interesse da participação comunitária;
2 – questões relacionadas à cidadania e aos Direitos Humanos;
3 – relações de consumo e medidas de defesa do consumidor, principalmente sobre economia popular, nas questões de publicidade, apresentação, preços, qualidade e distribuição de bens e serviços;
4 – a prática de abuso do poder econômico;
5 – matérias relativas à proteção e promoção dos direitos da família, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, índios, negros e pessoas portadores de deficiências;
6 – assuntos referentes às minorias étnicas, sociais e aos discriminados por origem étnica ou orientação sexual;
b) exercer a participação comunitária através de sugestões de iniciativa legislativa ou propostas a serem encaminhadas ao Poder Executivo, que poderão ser apresentadas por associações, órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos.
c) zelar pelo cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
d) acompanhar e/ou exercer funções preventivas, antecipando-se a acontecimentos onde exista a possibilidade de ameaça, violência e lesão, individual ou coletiva, aos Direitos Humanos, do consumidor, do cidadão e das comunidades;
e) dar conhecimento à Mesa Diretora, e solicitar que esta encaminhe aos órgãos de justiça, as denúncias recebidas que imponham responsabilidade civil ou criminal decorrentes de direitos difusos ou coletivos;
f) promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, comunitário, ou relacionados com as atribuições desta Comissão;
g) atuar na defesa dos direitos do consumidor ou usuário de serviços públicos;
h) colaborar com entidades não governamentais municipais, que atuem em área relacionada com sua competência;
i) encaminhar à Mesa Diretora deste legislativo para tramitação, as sugestões de iniciativa legislativa que receberem parecer favorável com a finalidade de serem transformadas em proposição legislativa;
j) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
k) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
VII – da Comissão de Ética Parlamentar disciplinada na forma do Código de Ética Parlamentar:
a) zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Poder Legislativo, na forma deste Regimento e conforme o Código de Ética Parlamentar;
b) propor projetos de lei, de resolução e outras proposições atinentes à matéria de sua competência, bem como, consolidações, visando manter a unidade do presente Regimento;
c) instruir processos contra Vereadores e elaborar projetos de resolução que importem em sansões éticas que devam ser submetidas ao Plenário;
d) dar parecer sobre a adequação das proposições que tenham por objeto matéria de sua competência;
e) responder às consultas da Mesa, Comissões e Vereadores sobre matéria de sua competência;
f) manter contato com órgãos legislativos estaduais e federais, visando trocar experiências sobre ética parlamentar;
g) assessorar a Câmara de Vereadores no estímulo à implantação e prática dos preceitos da ética parlamentar.
§ 1º A Comissão de Constituição e Justiça manifestar-se-á com antecedência das demais Comissões, salvo em relação aos projetos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei do Orçamento Anual, prestação de contas do Prefeito e matérias afins que tramitarão exclusivamente na Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo.
§ 2º Após o parecer da Comissão de Constituição e Justiça ser protocolado na Secretaria da Câmara, o projeto será encaminhado para as demais comissões, conforme suas competências.
- Presidente
- Vice-Presidente
- Secretário
-
* Vereador licenciado
** Suplente
Anexos
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orientacao-igam-44280-65771e2d10728.pdf
319846-1i25hk9cpmmpo0gr2tqttsgcxja0vxbm76kzfo17-6579eb69ee77b-44363-657a64244d390.pdf
projeto-60-6579eea25cfcf-44364-657a644beac36.pdf
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Camaquã-RS, 28 de fevereiro de 2024.pdf
camaqua-rs-28-de-fevereiro-de-2024-44740-65e1e6875d1e5.pdf
camaqua-rs-28-de-fevereiro-de-2024-44741-65e1eaa506fda.pdf
-
Comissão de Participação Comunitária, Cidadania, Defesa
Comissão Permanente
Ações da comissão Data de Abertura: 01/01/2011
Sigla: CPCCDCDH
Resumo:
Local reunião: Sala de Reuniões
Data/Hora Reunião: Sexta-feira, às 16 hs (art. 70 do Regimento Interno)
Unidade deliberativa? Sim
Finalidade:
REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015
Art. 64. É da competência das Comissões Permanentes:
I – da Comissão de Constituição e Justiça:
a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
1 – constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, juridicidade e de técnica legislativa das proposições que lhe forem distribuídas;
2 – emendas e subemendas legislativas, substitutivos e mensagens aditivas e retificativas;
3 – matérias relacionadas com servidor público;
4 – denominação de bens públicos;
5 – veto que tenha por fundamento a inconstitucionalidade ou argumento de que a matéria é contrária ao interesse público;
6 – recursos previstos neste Regimento.
b) sugerir medidas:
1 – para responsabilizar o Prefeito, no caso de não aprovação de suas contas;
2 – para responsabilizar o Prefeito, Vice-Prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, no caso de prática de ato que configure hipótese de infração político-administrativa, de crime de responsabilidade ou de improbidade administrativa.
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno;
d) supervisionar a redação final dos Projetos de Resolução, dos Projetos de Decreto Legislativo, das Emendas à Lei Orgânica e dos Projetos de Lei, aprovados pela Câmara, exceto os relacionados à Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo.
e) compor, acompanhado do Assessor Jurídico, a Comissão Especial que deverá proceder a verificação de não incidência nas vedações estabelecidas no § 3º, art. 19, da LOM, no que tange às nomeações de cargos no Poder Legislativo.
II – da Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo:
a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
1 – a admissibilidade da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
2 – o projeto de Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
3 – as emendas legislativas apresentadas aos projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
4 – abertura de créditos adicionais;
5 – matéria tributária, dívidas públicas e empréstimos;
6 – prestação de contas do Prefeito;
7 – projeto de Lei Ordinária ou Complementar, inclusive suas emendas, que tratem de matéria financeira;
8 – veto que envolva a matéria financeira ou orçamentária;
9 – matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do município e acarretem responsabilidade para o erário municipal;
10 – demonstrativo de controle interno da receita e despesa da Câmara;
b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício do controle externo;
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
d) supervisionar a redação final sobre as matérias relacionadas à Comissão.
III – da Comissão de Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Habitação:
a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
1 – Saúde;
2 – Meio Ambiente;
3 – Assistência Social;
4 – Assuntos relacionados com a área social;
5 – Habitação e desenvolvimento urbano;
6 – Loteamento Urbano.
b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
IV – da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, Ciência e Tecnologia:
a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
1 – Educação;
2 – Cultura;
3 – Turismo;
4 – Desporto;
5 – Ciência e Tecnologia.
b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
V – da Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio, Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos:
a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
1 – Indústria;
2 – Comércio;
3 – Sistemas viários e estradas vicinais;
4 – Plano Diretor;
5 – Uso e Ocupação do Solo;
6 – Obras Públicas;
7 – Posturas Municipais;
8 – Agricultura.
b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
VI – da Comissão de Participação Comunitária, Cidadania, Defesa do Consumidor e de Direitos Humanos:
a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
1 – matéria de interesse da participação comunitária;
2 – questões relacionadas à cidadania e aos Direitos Humanos;
3 – relações de consumo e medidas de defesa do consumidor, principalmente sobre economia popular, nas questões de publicidade, apresentação, preços, qualidade e distribuição de bens e serviços;
4 – a prática de abuso do poder econômico;
5 – matérias relativas à proteção e promoção dos direitos da família, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, índios, negros e pessoas portadores de deficiências;
6 – assuntos referentes às minorias étnicas, sociais e aos discriminados por origem étnica ou orientação sexual;
b) exercer a participação comunitária através de sugestões de iniciativa legislativa ou propostas a serem encaminhadas ao Poder Executivo, que poderão ser apresentadas por associações, órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos.
c) zelar pelo cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
d) acompanhar e/ou exercer funções preventivas, antecipando-se a acontecimentos onde exista a possibilidade de ameaça, violência e lesão, individual ou coletiva, aos Direitos Humanos, do consumidor, do cidadão e das comunidades;
e) dar conhecimento à Mesa Diretora, e solicitar que esta encaminhe aos órgãos de justiça, as denúncias recebidas que imponham responsabilidade civil ou criminal decorrentes de direitos difusos ou coletivos;
f) promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, comunitário, ou relacionados com as atribuições desta Comissão;
g) atuar na defesa dos direitos do consumidor ou usuário de serviços públicos;
h) colaborar com entidades não governamentais municipais, que atuem em área relacionada com sua competência;
i) encaminhar à Mesa Diretora deste legislativo para tramitação, as sugestões de iniciativa legislativa que receberem parecer favorável com a finalidade de serem transformadas em proposição legislativa;
j) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
k) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
VII – da Comissão de Ética Parlamentar disciplinada na forma do Código de Ética Parlamentar:
a) zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Poder Legislativo, na forma deste Regimento e conforme o Código de Ética Parlamentar;
b) propor projetos de lei, de resolução e outras proposições atinentes à matéria de sua competência, bem como, consolidações, visando manter a unidade do presente Regimento;
c) instruir processos contra Vereadores e elaborar projetos de resolução que importem em sansões éticas que devam ser submetidas ao Plenário;
d) dar parecer sobre a adequação das proposições que tenham por objeto matéria de sua competência;
e) responder às consultas da Mesa, Comissões e Vereadores sobre matéria de sua competência;
f) manter contato com órgãos legislativos estaduais e federais, visando trocar experiências sobre ética parlamentar;
g) assessorar a Câmara de Vereadores no estímulo à implantação e prática dos preceitos da ética parlamentar.
§ 1º A Comissão de Constituição e Justiça manifestar-se-á com antecedência das demais Comissões, salvo em relação aos projetos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei do Orçamento Anual, prestação de contas do Prefeito e matérias afins que tramitarão exclusivamente na Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo.
§ 2º Após o parecer da Comissão de Constituição e Justiça ser protocolado na Secretaria da Câmara, o projeto será encaminhado para as demais comissões, conforme suas competências.
- Presidente
- Vice-Presidente
- Secretário
-
* Vereador licenciado
** Suplente
-
Comissão de Saúde, Meio Amb, Assistência Social e Habitação
Comissão Permanente
Ações da comissão Data de Abertura: 01/01/2011
Sigla: CSMAASH
Resumo:
Local reunião: Sala de Reuniões
Data/Hora Reunião: Sexta-feira, às 16 hs (art. 70 do Regimento Interno)
Unidade deliberativa? Sim
Finalidade:
REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015
Art. 64. É da competência das Comissões Permanentes:
I – da Comissão de Constituição e Justiça:
a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
1 – constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, juridicidade e de técnica legislativa das proposições que lhe forem distribuídas;
2 – emendas e subemendas legislativas, substitutivos e mensagens aditivas e retificativas;
3 – matérias relacionadas com servidor público;
4 – denominação de bens públicos;
5 – veto que tenha por fundamento a inconstitucionalidade ou argumento de que a matéria é contrária ao interesse público;
6 – recursos previstos neste Regimento.
b) sugerir medidas:
1 – para responsabilizar o Prefeito, no caso de não aprovação de suas contas;
2 – para responsabilizar o Prefeito, Vice-Prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, no caso de prática de ato que configure hipótese de infração político-administrativa, de crime de responsabilidade ou de improbidade administrativa.
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno;
d) supervisionar a redação final dos Projetos de Resolução, dos Projetos de Decreto Legislativo, das Emendas à Lei Orgânica e dos Projetos de Lei, aprovados pela Câmara, exceto os relacionados à Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo.
e) compor, acompanhado do Assessor Jurídico, a Comissão Especial que deverá proceder a verificação de não incidência nas vedações estabelecidas no § 3º, art. 19, da LOM, no que tange às nomeações de cargos no Poder Legislativo.
II – da Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo:
a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
1 – a admissibilidade da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
2 – o projeto de Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
3 – as emendas legislativas apresentadas aos projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
4 – abertura de créditos adicionais;
5 – matéria tributária, dívidas públicas e empréstimos;
6 – prestação de contas do Prefeito;
7 – projeto de Lei Ordinária ou Complementar, inclusive suas emendas, que tratem de matéria financeira;
8 – veto que envolva a matéria financeira ou orçamentária;
9 – matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do município e acarretem responsabilidade para o erário municipal;
10 – demonstrativo de controle interno da receita e despesa da Câmara;
b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício do controle externo;
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
d) supervisionar a redação final sobre as matérias relacionadas à Comissão.
III – da Comissão de Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Habitação:
a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
1 – Saúde;
2 – Meio Ambiente;
3 – Assistência Social;
4 – Assuntos relacionados com a área social;
5 – Habitação e desenvolvimento urbano;
6 – Loteamento Urbano.
b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
IV – da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, Ciência e Tecnologia:
a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
1 – Educação;
2 – Cultura;
3 – Turismo;
4 – Desporto;
5 – Ciência e Tecnologia.
b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
V – da Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio, Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos:
a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
1 – Indústria;
2 – Comércio;
3 – Sistemas viários e estradas vicinais;
4 – Plano Diretor;
5 – Uso e Ocupação do Solo;
6 – Obras Públicas;
7 – Posturas Municipais;
8 – Agricultura.
b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
VI – da Comissão de Participação Comunitária, Cidadania, Defesa do Consumidor e de Direitos Humanos:
a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
1 – matéria de interesse da participação comunitária;
2 – questões relacionadas à cidadania e aos Direitos Humanos;
3 – relações de consumo e medidas de defesa do consumidor, principalmente sobre economia popular, nas questões de publicidade, apresentação, preços, qualidade e distribuição de bens e serviços;
4 – a prática de abuso do poder econômico;
5 – matérias relativas à proteção e promoção dos direitos da família, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, índios, negros e pessoas portadores de deficiências;
6 – assuntos referentes às minorias étnicas, sociais e aos discriminados por origem étnica ou orientação sexual;
b) exercer a participação comunitária através de sugestões de iniciativa legislativa ou propostas a serem encaminhadas ao Poder Executivo, que poderão ser apresentadas por associações, órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos.
c) zelar pelo cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
d) acompanhar e/ou exercer funções preventivas, antecipando-se a acontecimentos onde exista a possibilidade de ameaça, violência e lesão, individual ou coletiva, aos Direitos Humanos, do consumidor, do cidadão e das comunidades;
e) dar conhecimento à Mesa Diretora, e solicitar que esta encaminhe aos órgãos de justiça, as denúncias recebidas que imponham responsabilidade civil ou criminal decorrentes de direitos difusos ou coletivos;
f) promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, comunitário, ou relacionados com as atribuições desta Comissão;
g) atuar na defesa dos direitos do consumidor ou usuário de serviços públicos;
h) colaborar com entidades não governamentais municipais, que atuem em área relacionada com sua competência;
i) encaminhar à Mesa Diretora deste legislativo para tramitação, as sugestões de iniciativa legislativa que receberem parecer favorável com a finalidade de serem transformadas em proposição legislativa;
j) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
k) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
VII – da Comissão de Ética Parlamentar disciplinada na forma do Código de Ética Parlamentar:
a) zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Poder Legislativo, na forma deste Regimento e conforme o Código de Ética Parlamentar;
b) propor projetos de lei, de resolução e outras proposições atinentes à matéria de sua competência, bem como, consolidações, visando manter a unidade do presente Regimento;
c) instruir processos contra Vereadores e elaborar projetos de resolução que importem em sansões éticas que devam ser submetidas ao Plenário;
d) dar parecer sobre a adequação das proposições que tenham por objeto matéria de sua competência;
e) responder às consultas da Mesa, Comissões e Vereadores sobre matéria de sua competência;
f) manter contato com órgãos legislativos estaduais e federais, visando trocar experiências sobre ética parlamentar;
g) assessorar a Câmara de Vereadores no estímulo à implantação e prática dos preceitos da ética parlamentar.
§ 1º A Comissão de Constituição e Justiça manifestar-se-á com antecedência das demais Comissões, salvo em relação aos projetos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei do Orçamento Anual, prestação de contas do Prefeito e matérias afins que tramitarão exclusivamente na Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo.
§ 2º Após o parecer da Comissão de Constituição e Justiça ser protocolado na Secretaria da Câmara, o projeto será encaminhado para as demais comissões, conforme suas competências.