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  • Comissão de Ética Parlamentar

    Comissão

    Ações da comissão Data de Abertura: 01/01/2019
    Data de Encerramento: 31/12/2021
    1. Presidente

      Mano Martins

    2. Vice-Presidente

      Vítor Azambuja

    3. Secretário

      Vaterson Bônus

    4. * Vereador licenciado
      ** Suplente


  • Comissão de Agricultura, Ind. e Com., Obras e Infraestrutura

    Comissão Permanente

    Ações da comissão Data de Abertura: 01/01/2011
    Sigla: CAICOISPCT

    Resumo:

    Local reunião: Sala de Reuniões

    Data/Hora Reunião: Sexta-feira, às 16 hs (art. 70 do Regimento Interno)

    Unidade deliberativa? Sim

    Finalidade:

    REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015

    Art. 64. É da competência das Comissões Permanentes:

    I – da Comissão de Constituição e Justiça:

    a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
    1 – constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, juridicidade e de técnica legislativa das proposições que lhe forem distribuídas;
    2 – emendas e subemendas legislativas, substitutivos e mensagens aditivas e retificativas;
    3 – matérias relacionadas com servidor público;
    4 – denominação de bens públicos;
    5 – veto que tenha por fundamento a inconstitucionalidade ou argumento de que a matéria é contrária ao interesse público;
    6 – recursos previstos neste Regimento.

    b) sugerir medidas:
    1 – para responsabilizar o Prefeito, no caso de não aprovação de suas contas;
    2 – para responsabilizar o Prefeito, Vice-Prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, no caso de prática de ato que configure hipótese de infração político-administrativa, de crime de responsabilidade ou de improbidade administrativa.

    c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno;
    d) supervisionar a redação final dos Projetos de Resolução, dos Projetos de Decreto Legislativo, das Emendas à Lei Orgânica e dos Projetos de Lei, aprovados pela Câmara, exceto os relacionados à Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo.
    e) compor, acompanhado do Assessor Jurídico, a Comissão Especial que deverá proceder a verificação de não incidência nas vedações estabelecidas no § 3º, art. 19, da LOM, no que tange às nomeações de cargos no Poder Legislativo.

    II – da Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo:

    a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
    1 – a admissibilidade da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
    2 – o projeto de Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
    3 – as emendas legislativas apresentadas aos projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
    4 – abertura de créditos adicionais;
    5 – matéria tributária, dívidas públicas e empréstimos;
    6 – prestação de contas do Prefeito;
    7 – projeto de Lei Ordinária ou Complementar, inclusive suas emendas, que tratem de matéria financeira;
    8 – veto que envolva a matéria financeira ou orçamentária;
    9 – matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do município e acarretem responsabilidade para o erário municipal;
    10 – demonstrativo de controle interno da receita e despesa da Câmara;

    b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício do controle externo;
    c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
    d) supervisionar a redação final sobre as matérias relacionadas à Comissão.

    III – da Comissão de Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Habitação:

    a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
    1 – Saúde;
    2 – Meio Ambiente;
    3 – Assistência Social;
    4 – Assuntos relacionados com a área social;
    5 – Habitação e desenvolvimento urbano;
    6 – Loteamento Urbano.

    b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
    c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.

    IV – da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, Ciência e Tecnologia:

    a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
    1 – Educação;
    2 – Cultura;
    3 – Turismo;
    4 – Desporto;
    5 – Ciência e Tecnologia.

    b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
    c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.

    V – da Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio, Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos:

    a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
    1 – Indústria;
    2 – Comércio;
    3 – Sistemas viários e estradas vicinais;
    4 – Plano Diretor;
    5 – Uso e Ocupação do Solo;
    6 – Obras Públicas;
    7 – Posturas Municipais;
    8 – Agricultura.

    b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
    c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.

    VI – da Comissão de Participação Comunitária, Cidadania, Defesa do Consumidor e de Direitos Humanos:

    a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
    1 – matéria de interesse da participação comunitária;
    2 – questões relacionadas à cidadania e aos Direitos Humanos;
    3 – relações de consumo e medidas de defesa do consumidor, principalmente sobre economia popular, nas questões de publicidade, apresentação, preços, qualidade e distribuição de bens e serviços;
    4 – a prática de abuso do poder econômico;
    5 – matérias relativas à proteção e promoção dos direitos da família, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, índios, negros e pessoas portadores de deficiências;
    6 – assuntos referentes às minorias étnicas, sociais e aos discriminados por origem étnica ou orientação sexual;

    b) exercer a participação comunitária através de sugestões de iniciativa legislativa ou propostas a serem encaminhadas ao Poder Executivo, que poderão ser apresentadas por associações, órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos.
    c) zelar pelo cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
    d) acompanhar e/ou exercer funções preventivas, antecipando-se a acontecimentos onde exista a possibilidade de ameaça, violência e lesão, individual ou coletiva, aos Direitos Humanos, do consumidor, do cidadão e das comunidades;
    e) dar conhecimento à Mesa Diretora, e solicitar que esta encaminhe aos órgãos de justiça, as denúncias recebidas que imponham responsabilidade civil ou criminal decorrentes de direitos difusos ou coletivos;
    f) promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, comunitário, ou relacionados com as atribuições desta Comissão;
    g) atuar na defesa dos direitos do consumidor ou usuário de serviços públicos;
    h) colaborar com entidades não governamentais municipais, que atuem em área relacionada com sua competência;
    i) encaminhar à Mesa Diretora deste legislativo para tramitação, as sugestões de iniciativa legislativa que receberem parecer favorável com a finalidade de serem transformadas em proposição legislativa;
    j) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
    k) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.

    VII – da Comissão de Ética Parlamentar disciplinada na forma do Código de Ética Parlamentar:

    a) zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Poder Legislativo, na forma deste Regimento e conforme o Código de Ética Parlamentar;
    b) propor projetos de lei, de resolução e outras proposições atinentes à matéria de sua competência, bem como, consolidações, visando manter a unidade do presente Regimento;
    c) instruir processos contra Vereadores e elaborar projetos de resolução que importem em sansões éticas que devam ser submetidas ao Plenário;
    d) dar parecer sobre a adequação das proposições que tenham por objeto matéria de sua competência;
    e) responder às consultas da Mesa, Comissões e Vereadores sobre matéria de sua competência;
    f) manter contato com órgãos legislativos estaduais e federais, visando trocar experiências sobre ética parlamentar;
    g) assessorar a Câmara de Vereadores no estímulo à implantação e prática dos preceitos da ética parlamentar.

    § 1º A Comissão de Constituição e Justiça manifestar-se-á com antecedência das demais Comissões, salvo em relação aos projetos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei do Orçamento Anual, prestação de contas do Prefeito e matérias afins que tramitarão exclusivamente na Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo.

    § 2º Após o parecer da Comissão de Constituição e Justiça ser protocolado na Secretaria da Câmara, o projeto será encaminhado para as demais comissões, conforme suas competências.


    1. Presidente

      Antônio Altair Puschnerat - Neco

    2. Vice-Presidente

      Vinícios Araújo

    3. Secretário

      Vítor Azambuja

    4. * Vereador licenciado
      ** Suplente


  • Comissão de Constituição e Justiça

    Comissão Permanente

    Ações da comissão Data de Abertura: 01/01/2011
    Sigla: CCJ

    Resumo:

    Local reunião: Sala de Reuniões

    Data/Hora Reunião: Quinta-feira, às 16 hs (art. 70 do Regimento Interno)

    Unidade deliberativa? Sim

    Finalidade:

    REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015

    Art. 64. É da competência das Comissões Permanentes:

    I – da Comissão de Constituição e Justiça:

    a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
    1 – constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, juridicidade e de técnica legislativa das proposições que lhe forem distribuídas;
    2 – emendas e subemendas legislativas, substitutivos e mensagens aditivas e retificativas;
    3 – matérias relacionadas com servidor público;
    4 – denominação de bens públicos;
    5 – veto que tenha por fundamento a inconstitucionalidade ou argumento de que a matéria é contrária ao interesse público;
    6 – recursos previstos neste Regimento.

    b) sugerir medidas:
    1 – para responsabilizar o Prefeito, no caso de não aprovação de suas contas;
    2 – para responsabilizar o Prefeito, Vice-Prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, no caso de prática de ato que configure hipótese de infração político-administrativa, de crime de responsabilidade ou de improbidade administrativa.

    c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno;
    d) supervisionar a redação final dos Projetos de Resolução, dos Projetos de Decreto Legislativo, das Emendas à Lei Orgânica e dos Projetos de Lei, aprovados pela Câmara, exceto os relacionados à Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo.
    e) compor, acompanhado do Assessor Jurídico, a Comissão Especial que deverá proceder a verificação de não incidência nas vedações estabelecidas no § 3º, art. 19, da LOM, no que tange às nomeações de cargos no Poder Legislativo.

    II – da Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo:

    a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
    1 – a admissibilidade da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
    2 – o projeto de Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
    3 – as emendas legislativas apresentadas aos projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
    4 – abertura de créditos adicionais;
    5 – matéria tributária, dívidas públicas e empréstimos;
    6 – prestação de contas do Prefeito;
    7 – projeto de Lei Ordinária ou Complementar, inclusive suas emendas, que tratem de matéria financeira;
    8 – veto que envolva a matéria financeira ou orçamentária;
    9 – matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do município e acarretem responsabilidade para o erário municipal;
    10 – demonstrativo de controle interno da receita e despesa da Câmara;

    b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício do controle externo;
    c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
    d) supervisionar a redação final sobre as matérias relacionadas à Comissão.

    III – da Comissão de Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Habitação:

    a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
    1 – Saúde;
    2 – Meio Ambiente;
    3 – Assistência Social;
    4 – Assuntos relacionados com a área social;
    5 – Habitação e desenvolvimento urbano;
    6 – Loteamento Urbano.

    b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
    c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.

    IV – da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, Ciência e Tecnologia:

    a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
    1 – Educação;
    2 – Cultura;
    3 – Turismo;
    4 – Desporto;
    5 – Ciência e Tecnologia.

    b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
    c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.

    V – da Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio, Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos:

    a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
    1 – Indústria;
    2 – Comércio;
    3 – Sistemas viários e estradas vicinais;
    4 – Plano Diretor;
    5 – Uso e Ocupação do Solo;
    6 – Obras Públicas;
    7 – Posturas Municipais;
    8 – Agricultura.

    b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
    c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.

    VI – da Comissão de Participação Comunitária, Cidadania, Defesa do Consumidor e de Direitos Humanos:

    a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
    1 – matéria de interesse da participação comunitária;
    2 – questões relacionadas à cidadania e aos Direitos Humanos;
    3 – relações de consumo e medidas de defesa do consumidor, principalmente sobre economia popular, nas questões de publicidade, apresentação, preços, qualidade e distribuição de bens e serviços;
    4 – a prática de abuso do poder econômico;
    5 – matérias relativas à proteção e promoção dos direitos da família, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, índios, negros e pessoas portadores de deficiências;
    6 – assuntos referentes às minorias étnicas, sociais e aos discriminados por origem étnica ou orientação sexual;

    b) exercer a participação comunitária através de sugestões de iniciativa legislativa ou propostas a serem encaminhadas ao Poder Executivo, que poderão ser apresentadas por associações, órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos.
    c) zelar pelo cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
    d) acompanhar e/ou exercer funções preventivas, antecipando-se a acontecimentos onde exista a possibilidade de ameaça, violência e lesão, individual ou coletiva, aos Direitos Humanos, do consumidor, do cidadão e das comunidades;
    e) dar conhecimento à Mesa Diretora, e solicitar que esta encaminhe aos órgãos de justiça, as denúncias recebidas que imponham responsabilidade civil ou criminal decorrentes de direitos difusos ou coletivos;
    f) promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, comunitário, ou relacionados com as atribuições desta Comissão;
    g) atuar na defesa dos direitos do consumidor ou usuário de serviços públicos;
    h) colaborar com entidades não governamentais municipais, que atuem em área relacionada com sua competência;
    i) encaminhar à Mesa Diretora deste legislativo para tramitação, as sugestões de iniciativa legislativa que receberem parecer favorável com a finalidade de serem transformadas em proposição legislativa;
    j) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
    k) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.

    VII – da Comissão de Ética Parlamentar disciplinada na forma do Código de Ética Parlamentar:

    a) zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Poder Legislativo, na forma deste Regimento e conforme o Código de Ética Parlamentar;
    b) propor projetos de lei, de resolução e outras proposições atinentes à matéria de sua competência, bem como, consolidações, visando manter a unidade do presente Regimento;
    c) instruir processos contra Vereadores e elaborar projetos de resolução que importem em sansões éticas que devam ser submetidas ao Plenário;
    d) dar parecer sobre a adequação das proposições que tenham por objeto matéria de sua competência;
    e) responder às consultas da Mesa, Comissões e Vereadores sobre matéria de sua competência;
    f) manter contato com órgãos legislativos estaduais e federais, visando trocar experiências sobre ética parlamentar;
    g) assessorar a Câmara de Vereadores no estímulo à implantação e prática dos preceitos da ética parlamentar.

    § 1º A Comissão de Constituição e Justiça manifestar-se-á com antecedência das demais Comissões, salvo em relação aos projetos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei do Orçamento Anual, prestação de contas do Prefeito e matérias afins que tramitarão exclusivamente na Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo.

    § 2º Após o parecer da Comissão de Constituição e Justiça ser protocolado na Secretaria da Câmara, o projeto será encaminhado para as demais comissões, conforme suas competências.


  • Comissão de Educação, Cult.,Turismo e Desporto,Ciência e Tec

    Comissão Permanente

    Ações da comissão Data de Abertura: 01/02/2016
    Sigla: CECTCT

    Resumo:

    Data/Hora Reunião: Sexta-feira, às 16 hs (art. 70 do Regimento Interno)

    Unidade deliberativa? Sim

    Finalidade:

    REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015

    Art. 64. É da competência das Comissões Permanentes:

    I – da Comissão de Constituição e Justiça:

    a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
    1 – constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, juridicidade e de técnica legislativa das proposições que lhe forem distribuídas;
    2 – emendas e subemendas legislativas, substitutivos e mensagens aditivas e retificativas;
    3 – matérias relacionadas com servidor público;
    4 – denominação de bens públicos;
    5 – veto que tenha por fundamento a inconstitucionalidade ou argumento de que a matéria é contrária ao interesse público;
    6 – recursos previstos neste Regimento.

    b) sugerir medidas:
    1 – para responsabilizar o Prefeito, no caso de não aprovação de suas contas;
    2 – para responsabilizar o Prefeito, Vice-Prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, no caso de prática de ato que configure hipótese de infração político-administrativa, de crime de responsabilidade ou de improbidade administrativa.

    c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno;
    d) supervisionar a redação final dos Projetos de Resolução, dos Projetos de Decreto Legislativo, das Emendas à Lei Orgânica e dos Projetos de Lei, aprovados pela Câmara, exceto os relacionados à Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo.
    e) compor, acompanhado do Assessor Jurídico, a Comissão Especial que deverá proceder a verificação de não incidência nas vedações estabelecidas no § 3º, art. 19, da LOM, no que tange às nomeações de cargos no Poder Legislativo.

    II – da Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo:

    a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
    1 – a admissibilidade da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
    2 – o projeto de Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
    3 – as emendas legislativas apresentadas aos projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
    4 – abertura de créditos adicionais;
    5 – matéria tributária, dívidas públicas e empréstimos;
    6 – prestação de contas do Prefeito;
    7 – projeto de Lei Ordinária ou Complementar, inclusive suas emendas, que tratem de matéria financeira;
    8 – veto que envolva a matéria financeira ou orçamentária;
    9 – matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do município e acarretem responsabilidade para o erário municipal;
    10 – demonstrativo de controle interno da receita e despesa da Câmara;

    b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício do controle externo;
    c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
    d) supervisionar a redação final sobre as matérias relacionadas à Comissão.

    III – da Comissão de Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Habitação:

    a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
    1 – Saúde;
    2 – Meio Ambiente;
    3 – Assistência Social;
    4 – Assuntos relacionados com a área social;
    5 – Habitação e desenvolvimento urbano;
    6 – Loteamento Urbano.

    b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
    c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.

    IV – da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, Ciência e Tecnologia:

    a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
    1 – Educação;
    2 – Cultura;
    3 – Turismo;
    4 – Desporto;
    5 – Ciência e Tecnologia.

    b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
    c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.

    V – da Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio, Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos:

    a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
    1 – Indústria;
    2 – Comércio;
    3 – Sistemas viários e estradas vicinais;
    4 – Plano Diretor;
    5 – Uso e Ocupação do Solo;
    6 – Obras Públicas;
    7 – Posturas Municipais;
    8 – Agricultura.

    b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
    c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.

    VI – da Comissão de Participação Comunitária, Cidadania, Defesa do Consumidor e de Direitos Humanos:

    a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
    1 – matéria de interesse da participação comunitária;
    2 – questões relacionadas à cidadania e aos Direitos Humanos;
    3 – relações de consumo e medidas de defesa do consumidor, principalmente sobre economia popular, nas questões de publicidade, apresentação, preços, qualidade e distribuição de bens e serviços;
    4 – a prática de abuso do poder econômico;
    5 – matérias relativas à proteção e promoção dos direitos da família, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, índios, negros e pessoas portadores de deficiências;
    6 – assuntos referentes às minorias étnicas, sociais e aos discriminados por origem étnica ou orientação sexual;

    b) exercer a participação comunitária através de sugestões de iniciativa legislativa ou propostas a serem encaminhadas ao Poder Executivo, que poderão ser apresentadas por associações, órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos.
    c) zelar pelo cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
    d) acompanhar e/ou exercer funções preventivas, antecipando-se a acontecimentos onde exista a possibilidade de ameaça, violência e lesão, individual ou coletiva, aos Direitos Humanos, do consumidor, do cidadão e das comunidades;
    e) dar conhecimento à Mesa Diretora, e solicitar que esta encaminhe aos órgãos de justiça, as denúncias recebidas que imponham responsabilidade civil ou criminal decorrentes de direitos difusos ou coletivos;
    f) promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, comunitário, ou relacionados com as atribuições desta Comissão;
    g) atuar na defesa dos direitos do consumidor ou usuário de serviços públicos;
    h) colaborar com entidades não governamentais municipais, que atuem em área relacionada com sua competência;
    i) encaminhar à Mesa Diretora deste legislativo para tramitação, as sugestões de iniciativa legislativa que receberem parecer favorável com a finalidade de serem transformadas em proposição legislativa;
    j) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
    k) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.

    VII – da Comissão de Ética Parlamentar disciplinada na forma do Código de Ética Parlamentar:

    a) zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Poder Legislativo, na forma deste Regimento e conforme o Código de Ética Parlamentar;
    b) propor projetos de lei, de resolução e outras proposições atinentes à matéria de sua competência, bem como, consolidações, visando manter a unidade do presente Regimento;
    c) instruir processos contra Vereadores e elaborar projetos de resolução que importem em sansões éticas que devam ser submetidas ao Plenário;
    d) dar parecer sobre a adequação das proposições que tenham por objeto matéria de sua competência;
    e) responder às consultas da Mesa, Comissões e Vereadores sobre matéria de sua competência;
    f) manter contato com órgãos legislativos estaduais e federais, visando trocar experiências sobre ética parlamentar;
    g) assessorar a Câmara de Vereadores no estímulo à implantação e prática dos preceitos da ética parlamentar.

    § 1º A Comissão de Constituição e Justiça manifestar-se-á com antecedência das demais Comissões, salvo em relação aos projetos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei do Orçamento Anual, prestação de contas do Prefeito e matérias afins que tramitarão exclusivamente na Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo.

    § 2º Após o parecer da Comissão de Constituição e Justiça ser protocolado na Secretaria da Câmara, o projeto será encaminhado para as demais comissões, conforme suas competências.


    1. Presidente

      Marcio Nunes

    2. Vice-Presidente

      Daniel da Pacheca

    3. Secretário

      Vaterson Bônus

    4. * Vereador licenciado
      ** Suplente


  • Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo

    Comissão Permanente

    Ações da comissão Data de Abertura: 01/01/2011
    Sigla: COF

    Resumo:

    Local reunião: Sala de Reuniões

    Data/Hora Reunião: Quinta-feira, às 16 hs (art. 70 do Regimento Interno)

    Unidade deliberativa? Sim

    Finalidade:

    REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015

    Art. 64. É da competência das Comissões Permanentes:

    I – da Comissão de Constituição e Justiça:

    a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
    1 – constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, juridicidade e de técnica legislativa das proposições que lhe forem distribuídas;
    2 – emendas e subemendas legislativas, substitutivos e mensagens aditivas e retificativas;
    3 – matérias relacionadas com servidor público;
    4 – denominação de bens públicos;
    5 – veto que tenha por fundamento a inconstitucionalidade ou argumento de que a matéria é contrária ao interesse público;
    6 – recursos previstos neste Regimento.

    b) sugerir medidas:
    1 – para responsabilizar o Prefeito, no caso de não aprovação de suas contas;
    2 – para responsabilizar o Prefeito, Vice-Prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, no caso de prática de ato que configure hipótese de infração político-administrativa, de crime de responsabilidade ou de improbidade administrativa.

    c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno;
    d) supervisionar a redação final dos Projetos de Resolução, dos Projetos de Decreto Legislativo, das Emendas à Lei Orgânica e dos Projetos de Lei, aprovados pela Câmara, exceto os relacionados à Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo.
    e) compor, acompanhado do Assessor Jurídico, a Comissão Especial que deverá proceder a verificação de não incidência nas vedações estabelecidas no § 3º, art. 19, da LOM, no que tange às nomeações de cargos no Poder Legislativo.

    II – da Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo:

    a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
    1 – a admissibilidade da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
    2 – o projeto de Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
    3 – as emendas legislativas apresentadas aos projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
    4 – abertura de créditos adicionais;
    5 – matéria tributária, dívidas públicas e empréstimos;
    6 – prestação de contas do Prefeito;
    7 – projeto de Lei Ordinária ou Complementar, inclusive suas emendas, que tratem de matéria financeira;
    8 – veto que envolva a matéria financeira ou orçamentária;
    9 – matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do município e acarretem responsabilidade para o erário municipal;
    10 – demonstrativo de controle interno da receita e despesa da Câmara;

    b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício do controle externo;
    c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
    d) supervisionar a redação final sobre as matérias relacionadas à Comissão.

    III – da Comissão de Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Habitação:

    a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
    1 – Saúde;
    2 – Meio Ambiente;
    3 – Assistência Social;
    4 – Assuntos relacionados com a área social;
    5 – Habitação e desenvolvimento urbano;
    6 – Loteamento Urbano.

    b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
    c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.

    IV – da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, Ciência e Tecnologia:

    a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
    1 – Educação;
    2 – Cultura;
    3 – Turismo;
    4 – Desporto;
    5 – Ciência e Tecnologia.

    b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
    c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.

    V – da Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio, Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos:

    a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
    1 – Indústria;
    2 – Comércio;
    3 – Sistemas viários e estradas vicinais;
    4 – Plano Diretor;
    5 – Uso e Ocupação do Solo;
    6 – Obras Públicas;
    7 – Posturas Municipais;
    8 – Agricultura.

    b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
    c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.

    VI – da Comissão de Participação Comunitária, Cidadania, Defesa do Consumidor e de Direitos Humanos:

    a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
    1 – matéria de interesse da participação comunitária;
    2 – questões relacionadas à cidadania e aos Direitos Humanos;
    3 – relações de consumo e medidas de defesa do consumidor, principalmente sobre economia popular, nas questões de publicidade, apresentação, preços, qualidade e distribuição de bens e serviços;
    4 – a prática de abuso do poder econômico;
    5 – matérias relativas à proteção e promoção dos direitos da família, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, índios, negros e pessoas portadores de deficiências;
    6 – assuntos referentes às minorias étnicas, sociais e aos discriminados por origem étnica ou orientação sexual;

    b) exercer a participação comunitária através de sugestões de iniciativa legislativa ou propostas a serem encaminhadas ao Poder Executivo, que poderão ser apresentadas por associações, órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos.
    c) zelar pelo cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
    d) acompanhar e/ou exercer funções preventivas, antecipando-se a acontecimentos onde exista a possibilidade de ameaça, violência e lesão, individual ou coletiva, aos Direitos Humanos, do consumidor, do cidadão e das comunidades;
    e) dar conhecimento à Mesa Diretora, e solicitar que esta encaminhe aos órgãos de justiça, as denúncias recebidas que imponham responsabilidade civil ou criminal decorrentes de direitos difusos ou coletivos;
    f) promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, comunitário, ou relacionados com as atribuições desta Comissão;
    g) atuar na defesa dos direitos do consumidor ou usuário de serviços públicos;
    h) colaborar com entidades não governamentais municipais, que atuem em área relacionada com sua competência;
    i) encaminhar à Mesa Diretora deste legislativo para tramitação, as sugestões de iniciativa legislativa que receberem parecer favorável com a finalidade de serem transformadas em proposição legislativa;
    j) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
    k) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.

    VII – da Comissão de Ética Parlamentar disciplinada na forma do Código de Ética Parlamentar:

    a) zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Poder Legislativo, na forma deste Regimento e conforme o Código de Ética Parlamentar;
    b) propor projetos de lei, de resolução e outras proposições atinentes à matéria de sua competência, bem como, consolidações, visando manter a unidade do presente Regimento;
    c) instruir processos contra Vereadores e elaborar projetos de resolução que importem em sansões éticas que devam ser submetidas ao Plenário;
    d) dar parecer sobre a adequação das proposições que tenham por objeto matéria de sua competência;
    e) responder às consultas da Mesa, Comissões e Vereadores sobre matéria de sua competência;
    f) manter contato com órgãos legislativos estaduais e federais, visando trocar experiências sobre ética parlamentar;
    g) assessorar a Câmara de Vereadores no estímulo à implantação e prática dos preceitos da ética parlamentar.

    § 1º A Comissão de Constituição e Justiça manifestar-se-á com antecedência das demais Comissões, salvo em relação aos projetos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei do Orçamento Anual, prestação de contas do Prefeito e matérias afins que tramitarão exclusivamente na Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo.

    § 2º Após o parecer da Comissão de Constituição e Justiça ser protocolado na Secretaria da Câmara, o projeto será encaminhado para as demais comissões, conforme suas competências.


  • Comissão de Participação Comunitária, Cidadania, Defesa

    Comissão Permanente

    Ações da comissão Data de Abertura: 01/01/2011
    Sigla: CPCCDCDH

    Resumo:

    Local reunião: Sala de Reuniões

    Data/Hora Reunião: Sexta-feira, às 16 hs (art. 70 do Regimento Interno)

    Unidade deliberativa? Sim

    Finalidade:

    REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015

    Art. 64. É da competência das Comissões Permanentes:

    I – da Comissão de Constituição e Justiça:

    a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
    1 – constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, juridicidade e de técnica legislativa das proposições que lhe forem distribuídas;
    2 – emendas e subemendas legislativas, substitutivos e mensagens aditivas e retificativas;
    3 – matérias relacionadas com servidor público;
    4 – denominação de bens públicos;
    5 – veto que tenha por fundamento a inconstitucionalidade ou argumento de que a matéria é contrária ao interesse público;
    6 – recursos previstos neste Regimento.

    b) sugerir medidas:
    1 – para responsabilizar o Prefeito, no caso de não aprovação de suas contas;
    2 – para responsabilizar o Prefeito, Vice-Prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, no caso de prática de ato que configure hipótese de infração político-administrativa, de crime de responsabilidade ou de improbidade administrativa.

    c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno;
    d) supervisionar a redação final dos Projetos de Resolução, dos Projetos de Decreto Legislativo, das Emendas à Lei Orgânica e dos Projetos de Lei, aprovados pela Câmara, exceto os relacionados à Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo.
    e) compor, acompanhado do Assessor Jurídico, a Comissão Especial que deverá proceder a verificação de não incidência nas vedações estabelecidas no § 3º, art. 19, da LOM, no que tange às nomeações de cargos no Poder Legislativo.

    II – da Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo:

    a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
    1 – a admissibilidade da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
    2 – o projeto de Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
    3 – as emendas legislativas apresentadas aos projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
    4 – abertura de créditos adicionais;
    5 – matéria tributária, dívidas públicas e empréstimos;
    6 – prestação de contas do Prefeito;
    7 – projeto de Lei Ordinária ou Complementar, inclusive suas emendas, que tratem de matéria financeira;
    8 – veto que envolva a matéria financeira ou orçamentária;
    9 – matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do município e acarretem responsabilidade para o erário municipal;
    10 – demonstrativo de controle interno da receita e despesa da Câmara;

    b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício do controle externo;
    c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
    d) supervisionar a redação final sobre as matérias relacionadas à Comissão.

    III – da Comissão de Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Habitação:

    a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
    1 – Saúde;
    2 – Meio Ambiente;
    3 – Assistência Social;
    4 – Assuntos relacionados com a área social;
    5 – Habitação e desenvolvimento urbano;
    6 – Loteamento Urbano.

    b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
    c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.

    IV – da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, Ciência e Tecnologia:

    a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
    1 – Educação;
    2 – Cultura;
    3 – Turismo;
    4 – Desporto;
    5 – Ciência e Tecnologia.

    b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
    c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.

    V – da Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio, Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos:

    a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
    1 – Indústria;
    2 – Comércio;
    3 – Sistemas viários e estradas vicinais;
    4 – Plano Diretor;
    5 – Uso e Ocupação do Solo;
    6 – Obras Públicas;
    7 – Posturas Municipais;
    8 – Agricultura.

    b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
    c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.

    VI – da Comissão de Participação Comunitária, Cidadania, Defesa do Consumidor e de Direitos Humanos:

    a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
    1 – matéria de interesse da participação comunitária;
    2 – questões relacionadas à cidadania e aos Direitos Humanos;
    3 – relações de consumo e medidas de defesa do consumidor, principalmente sobre economia popular, nas questões de publicidade, apresentação, preços, qualidade e distribuição de bens e serviços;
    4 – a prática de abuso do poder econômico;
    5 – matérias relativas à proteção e promoção dos direitos da família, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, índios, negros e pessoas portadores de deficiências;
    6 – assuntos referentes às minorias étnicas, sociais e aos discriminados por origem étnica ou orientação sexual;

    b) exercer a participação comunitária através de sugestões de iniciativa legislativa ou propostas a serem encaminhadas ao Poder Executivo, que poderão ser apresentadas por associações, órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos.
    c) zelar pelo cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
    d) acompanhar e/ou exercer funções preventivas, antecipando-se a acontecimentos onde exista a possibilidade de ameaça, violência e lesão, individual ou coletiva, aos Direitos Humanos, do consumidor, do cidadão e das comunidades;
    e) dar conhecimento à Mesa Diretora, e solicitar que esta encaminhe aos órgãos de justiça, as denúncias recebidas que imponham responsabilidade civil ou criminal decorrentes de direitos difusos ou coletivos;
    f) promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, comunitário, ou relacionados com as atribuições desta Comissão;
    g) atuar na defesa dos direitos do consumidor ou usuário de serviços públicos;
    h) colaborar com entidades não governamentais municipais, que atuem em área relacionada com sua competência;
    i) encaminhar à Mesa Diretora deste legislativo para tramitação, as sugestões de iniciativa legislativa que receberem parecer favorável com a finalidade de serem transformadas em proposição legislativa;
    j) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
    k) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.

    VII – da Comissão de Ética Parlamentar disciplinada na forma do Código de Ética Parlamentar:

    a) zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Poder Legislativo, na forma deste Regimento e conforme o Código de Ética Parlamentar;
    b) propor projetos de lei, de resolução e outras proposições atinentes à matéria de sua competência, bem como, consolidações, visando manter a unidade do presente Regimento;
    c) instruir processos contra Vereadores e elaborar projetos de resolução que importem em sansões éticas que devam ser submetidas ao Plenário;
    d) dar parecer sobre a adequação das proposições que tenham por objeto matéria de sua competência;
    e) responder às consultas da Mesa, Comissões e Vereadores sobre matéria de sua competência;
    f) manter contato com órgãos legislativos estaduais e federais, visando trocar experiências sobre ética parlamentar;
    g) assessorar a Câmara de Vereadores no estímulo à implantação e prática dos preceitos da ética parlamentar.

    § 1º A Comissão de Constituição e Justiça manifestar-se-á com antecedência das demais Comissões, salvo em relação aos projetos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei do Orçamento Anual, prestação de contas do Prefeito e matérias afins que tramitarão exclusivamente na Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo.

    § 2º Após o parecer da Comissão de Constituição e Justiça ser protocolado na Secretaria da Câmara, o projeto será encaminhado para as demais comissões, conforme suas competências.




    1. Presidente

      Professor Claiton Silva

    2. Vice-Presidente

      Marivone Ramos

    3. Secretário

      Ronaldinho Renocar

    4. * Vereador licenciado
      ** Suplente


  • Comissão de Saúde, Meio Amb, Assistência Social e Habitação

    Comissão Permanente

    Ações da comissão Data de Abertura: 01/01/2011
    Sigla: CSMAASH

    Resumo:

    Local reunião: Sala de Reuniões

    Data/Hora Reunião: Sexta-feira, às 16 hs (art. 70 do Regimento Interno)

    Unidade deliberativa? Sim

    Finalidade:

    REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015

    Art. 64. É da competência das Comissões Permanentes:

    I – da Comissão de Constituição e Justiça:

    a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
    1 – constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, juridicidade e de técnica legislativa das proposições que lhe forem distribuídas;
    2 – emendas e subemendas legislativas, substitutivos e mensagens aditivas e retificativas;
    3 – matérias relacionadas com servidor público;
    4 – denominação de bens públicos;
    5 – veto que tenha por fundamento a inconstitucionalidade ou argumento de que a matéria é contrária ao interesse público;
    6 – recursos previstos neste Regimento.

    b) sugerir medidas:
    1 – para responsabilizar o Prefeito, no caso de não aprovação de suas contas;
    2 – para responsabilizar o Prefeito, Vice-Prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, no caso de prática de ato que configure hipótese de infração político-administrativa, de crime de responsabilidade ou de improbidade administrativa.

    c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno;
    d) supervisionar a redação final dos Projetos de Resolução, dos Projetos de Decreto Legislativo, das Emendas à Lei Orgânica e dos Projetos de Lei, aprovados pela Câmara, exceto os relacionados à Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo.
    e) compor, acompanhado do Assessor Jurídico, a Comissão Especial que deverá proceder a verificação de não incidência nas vedações estabelecidas no § 3º, art. 19, da LOM, no que tange às nomeações de cargos no Poder Legislativo.

    II – da Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo:

    a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
    1 – a admissibilidade da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
    2 – o projeto de Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
    3 – as emendas legislativas apresentadas aos projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
    4 – abertura de créditos adicionais;
    5 – matéria tributária, dívidas públicas e empréstimos;
    6 – prestação de contas do Prefeito;
    7 – projeto de Lei Ordinária ou Complementar, inclusive suas emendas, que tratem de matéria financeira;
    8 – veto que envolva a matéria financeira ou orçamentária;
    9 – matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do município e acarretem responsabilidade para o erário municipal;
    10 – demonstrativo de controle interno da receita e despesa da Câmara;

    b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício do controle externo;
    c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.
    d) supervisionar a redação final sobre as matérias relacionadas à Comissão.

    III – da Comissão de Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Habitação:

    a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
    1 – Saúde;
    2 – Meio Ambiente;
    3 – Assistência Social;
    4 – Assuntos relacionados com a área social;
    5 – Habitação e desenvolvimento urbano;
    6 – Loteamento Urbano.

    b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
    c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.

    IV – da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, Ciência e Tecnologia:

    a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
    1 – Educação;
    2 – Cultura;
    3 – Turismo;
    4 – Desporto;
    5 – Ciência e Tecnologia.

    b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
    c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.

    V – da Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio, Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos:

    a) examinar e deliberar sobre matéria que necessite parecer especial na área de:
    1 – Indústria;
    2 – Comércio;
    3 – Sistemas viários e estradas vicinais;
    4 – Plano Diretor;
    5 – Uso e Ocupação do Solo;
    6 – Obras Públicas;
    7 – Posturas Municipais;
    8 – Agricultura.

    b) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
    c) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.

    VI – da Comissão de Participação Comunitária, Cidadania, Defesa do Consumidor e de Direitos Humanos:

    a) examinar e deliberar sobre assuntos relacionados com:
    1 – matéria de interesse da participação comunitária;
    2 – questões relacionadas à cidadania e aos Direitos Humanos;
    3 – relações de consumo e medidas de defesa do consumidor, principalmente sobre economia popular, nas questões de publicidade, apresentação, preços, qualidade e distribuição de bens e serviços;
    4 – a prática de abuso do poder econômico;
    5 – matérias relativas à proteção e promoção dos direitos da família, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, índios, negros e pessoas portadores de deficiências;
    6 – assuntos referentes às minorias étnicas, sociais e aos discriminados por origem étnica ou orientação sexual;

    b) exercer a participação comunitária através de sugestões de iniciativa legislativa ou propostas a serem encaminhadas ao Poder Executivo, que poderão ser apresentadas por associações, órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos.
    c) zelar pelo cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
    d) acompanhar e/ou exercer funções preventivas, antecipando-se a acontecimentos onde exista a possibilidade de ameaça, violência e lesão, individual ou coletiva, aos Direitos Humanos, do consumidor, do cidadão e das comunidades;
    e) dar conhecimento à Mesa Diretora, e solicitar que esta encaminhe aos órgãos de justiça, as denúncias recebidas que imponham responsabilidade civil ou criminal decorrentes de direitos difusos ou coletivos;
    f) promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, comunitário, ou relacionados com as atribuições desta Comissão;
    g) atuar na defesa dos direitos do consumidor ou usuário de serviços públicos;
    h) colaborar com entidades não governamentais municipais, que atuem em área relacionada com sua competência;
    i) encaminhar à Mesa Diretora deste legislativo para tramitação, as sugestões de iniciativa legislativa que receberem parecer favorável com a finalidade de serem transformadas em proposição legislativa;
    j) realizar os atos de fiscalização inerentes ao exercício da sua competência;
    k) realizar audiências públicas, nos termos deste Regimento Interno.

    VII – da Comissão de Ética Parlamentar disciplinada na forma do Código de Ética Parlamentar:

    a) zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Poder Legislativo, na forma deste Regimento e conforme o Código de Ética Parlamentar;
    b) propor projetos de lei, de resolução e outras proposições atinentes à matéria de sua competência, bem como, consolidações, visando manter a unidade do presente Regimento;
    c) instruir processos contra Vereadores e elaborar projetos de resolução que importem em sansões éticas que devam ser submetidas ao Plenário;
    d) dar parecer sobre a adequação das proposições que tenham por objeto matéria de sua competência;
    e) responder às consultas da Mesa, Comissões e Vereadores sobre matéria de sua competência;
    f) manter contato com órgãos legislativos estaduais e federais, visando trocar experiências sobre ética parlamentar;
    g) assessorar a Câmara de Vereadores no estímulo à implantação e prática dos preceitos da ética parlamentar.

    § 1º A Comissão de Constituição e Justiça manifestar-se-á com antecedência das demais Comissões, salvo em relação aos projetos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei do Orçamento Anual, prestação de contas do Prefeito e matérias afins que tramitarão exclusivamente na Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo.

    § 2º Após o parecer da Comissão de Constituição e Justiça ser protocolado na Secretaria da Câmara, o projeto será encaminhado para as demais comissões, conforme suas competências.


    1. Presidente

      Ilson Meireles

    2. Vice-Presidente

      Ronaldinho Renocar

    3. Secretário

      Antônio Altair Puschnerat - Neco

    4. * Vereador licenciado
      ** Suplente


    Anexos
    ata.pdf