Câmara Municipal de Camaquã
Poder Legislativo do Município de Camaquã
Projeto de Lei Legislativo nº 15/2022
Dados do Documento
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Data do Documento27/05/2022
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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EmentaAltera o caput do art. 2º da Lei nº 2.098, de 31 de março de 2017.
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SituaçãoArquivado em 03/01/2023
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Expediente168/2022
Camaquã Terra Farroupilha, 27 de maio de 2022.
Prezado Presidente:
Ao saudá-lo cordialmente, a Mesa Diretora deste Poder Legislativo de Camaquã, encaminha a Vossa Senhoria este Projeto de Lei Legislativo, que "Altera o caput do art. 2º da Lei nº 2.098, de 31 de março de 2017", com a proposição e justificativa em anexo para análise desta colenda Casa Legislativa. Importa referir que o projeto acompanha o competente estudo de impacto orçamentário e financeiro e também estará devidamente previsto na LDO de 2022, atendendo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
E, em face do exposto, proponho aos Senhores Vereadores a aprovação deste Projeto de Lei Legislativo.
Atenciosamente,
Vinícios Araújo |
Marcio Nunes Vice-Presidente |
Eva Rosi 1ª Secretária |
Mozart Pielechowski 2º Secretário |
Ao Exmo. Senhor
VINÍCIOS ARAÚJO
Presidente do Poder Legislativo de Camaquã
Nesta.
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Altera o caput do art. 2º da Lei nº 2.098, de 31 de março de 2017. |
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei nº 2.098, de 31 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O desempenho da função estabelecida no art. 1º será remunerado com o valor de R$ 2.465,05 (dois mil, quatrocentos sessenta e cinco reais e cinco centavos), reajustado no mesmo mês e pelo mesmo índice utilizado na revisão geral anual”.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias que lhe forem próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Camaquã Terra Farroupilha, 27 de maio de 2022.
Vinícios Araújo |
Marcio Nunes Vice-Presidente |
Eva Rosi 1ª Secretária |
Mozart Pielechowski 2º Secretário |
Ao Exmo. Senhor
VINÍCIOS ARAÚJO
Presidente do Poder Legislativo de Camaquã
Nesta.
JUSTIFICATIVA
A alteração da Lei nº 2.098, de 31 de março de 2017, faz-se necessária para o aumento da remuneração da Função Gratificada denominada de “Chefe do Setor de Compras, Licitações e Contratos”, compatível com a ampliação das responsabilidade do servidor designado para a respectiva função, a ampliação das demandas e a alteração de procedimentos deste Poder Legislativo referentes às compras diretas e processos de dispensa de licitação, com a adequação das normas que regem as compras e contratações do Poder Legislativo à Nova Lei de Licitações, publicada em 2021, qual seja, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Nesse sentido, a Mesa Diretora apresenta o presente Projeto de Lei, acompanhado do Relatório do Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro nº 2/2022, elaborado pela Contadora Legislativa, Sr.ª Neli Wienke Isquierdo.
Camaquã Terra Farroupilha, 27 de maio de 2022.
Atenciosamente,
Vinícios Araújo |
Marcio Nunes Vice-Presidente |
Eva Rosi 1ª Secretária |
Mozart Pielechowski 2º Secretário |
Ao Exmo. Senhor
VINÍCIOS ARAÚJO
Presidente do Poder Legislativo de Camaquã
Nesta.
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Processo 168/2022
Encaminhado
Destinatário: Leis Municipais
Encaminhado
Destinatário: Secretaria Legislativa
Encaminhado
Destinatário: Secretaria Legislativa
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Orçamento, Finanças e Controle Externo
Encaminhado
Destinatário: Secretaria Legislativa